terça-feira, 9 de agosto de 2011

Lei Complementar e Lei Ordinária

     Muita gente se passa com as diferenças dessas duas inclusive eu me passei então vai ai dicas:


     A Lei complementar diferencia-se da Lei ordinária desde o quórum para sua formação.
     A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
    No que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária.
   Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos.
   Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen, sobre a hierarquia das leis).

    Conclusão 
    Em suma, a lei complementar aprova-se por maioria absoluta e tem campo material sempre expresso especificamente, ao passo que a lei ordinária pode ser aprovada por maioria relativa, até pela mais simples das maiorias relativas, por isso dita maioria simples, e tem campo material remanescente ou residual, dentro do qual, no entanto, admite especificações expressas. Não existe entre lei complementar e lei ordinária uma relação de hierarquia exceto pelo quórum, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim a lei ordinária que invadir a lei complementar é dada como inconstitucional.

Fonte:

Trabalho sobre a Hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Vaneska Flávia Malta de Amorim.
ATALIBA,Geraldo: Lei Complementar na Constituição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1971; p. 36. <encontrado em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/136/a-hierarquia-da-lei-complementar > no dia 05/08/2011 às 12:46

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.<encontrado em:
http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-especies-normativas.cont> no dia 03/08/2011 às 16:39

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