segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Hemenêutica jurídica

     
Hermenêutica é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa a compreender a aplicabilidade de um texto legal.

Em palavras mais simples: quando uma lei entra em vigor, assim como toda e qualquer literatura, se requer uma compreensão de seu conteúdo. Se não houvesse regras específicas para tal interpretação (e é disso que trata a hermenêutica jurídica), cada qual poderia (quer juízes, quer advogados) entender a lei da maneira que melhor lhe conviesse. Logo, a Hermenêutica traz para o mundo jurídico uma maior segurança no que diz respeito à aplicação da lei, e, ao mesmo tempo, assegura ao legislador uma antevisão de como será aplicado o texto legal, antes mesmo que entre em vigor.

Segundo Carlos Maximiliano, "É a hermenêutica que contém regras bem ordenadas que fixam os critérios e princípios que deverão nortear a interpretação. Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar, mas não esgota o campo de interpretação jurídica por ser apenas um instrumento para sua realização."

Hermenêutica é um vocábulo derivado do grego hermeneuein, comumente tida como filosofia da interpretação. Muitos autores associam o termo a Hermes, o deus grego mensageiro, que trazia notícias. Hermes seria o deus, na mitologia grega, capaz de transformar tudo o que a mente humana não compreendesse a fim de que o significado das coisas pudesse ser alcançado. Hermes seria um "deus intérprete", na medida em que era a entidade sobrenatural dotada de capacidade de traduzir, decifrar o incompreensível.

Para Gadamer, a interpretação da lei é simplesmente uma tarefa criativa. A compreensão, todavia, é a mola mestra da interpretação. Como afirma Lenio Luiz Streck, citando Fernandez-Lago, "(...) a hermenêutica jurídica é uma proposta de descrever as condições reais do intérprete e não uma oferta de critérios ou métodos científicos"


                       http://pt.wikipedia.org/wiki/Hermen%C3%AAutica_jur%C3%ADdica

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Lei Complementar e Lei Ordinária

     Muita gente se passa com as diferenças dessas duas inclusive eu me passei então vai ai dicas:


     A Lei complementar diferencia-se da Lei ordinária desde o quórum para sua formação.
     A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
    No que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária.
   Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos.
   Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen, sobre a hierarquia das leis).

    Conclusão 
    Em suma, a lei complementar aprova-se por maioria absoluta e tem campo material sempre expresso especificamente, ao passo que a lei ordinária pode ser aprovada por maioria relativa, até pela mais simples das maiorias relativas, por isso dita maioria simples, e tem campo material remanescente ou residual, dentro do qual, no entanto, admite especificações expressas. Não existe entre lei complementar e lei ordinária uma relação de hierarquia exceto pelo quórum, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim a lei ordinária que invadir a lei complementar é dada como inconstitucional.

Fonte:

Trabalho sobre a Hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Vaneska Flávia Malta de Amorim.
ATALIBA,Geraldo: Lei Complementar na Constituição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1971; p. 36. <encontrado em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/136/a-hierarquia-da-lei-complementar > no dia 05/08/2011 às 12:46

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.<encontrado em:
http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-especies-normativas.cont> no dia 03/08/2011 às 16:39

Momentos filosóficos!

        "Amigo é aquele que vê qualidades e principalmente defeitos, mas não o julga e sim tenta torná-lo em qualidades" #VFMA
        "Aonde não há sonhos não há realidades" #VFMA
        "Todos os males são necessários, pois assim não haveria definições para o bem" #VFMA
        "O ser humano precisa desenvolver bastante a habilidade de confiar" #VFMA

quarta-feira, 3 de agosto de 2011